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Resíduos de Construção Civil (RCC)
Atualizado em: 20/05/2025 às 02h39
Resíduos de Construção Civil (RCC)
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Resíduos de Construção Civil (RCC) são provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica, etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha (Resolução CONAMA no 307/2002 e suas alterações).
 
A gestão desses resíduos contempla ações de planejamento, estabelecimento de responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para o desenvolvimento e implementação de ações visando a não geração, redução, reutilização, reciclagem e destinação final, envolvendo ações do Estado, municípios, geradores, transportadores, áreas de destinação e da sociedade.
 
 
 
 
A Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê a Responsabilidade Compartilhada, desse modo, há o envolvimento de todos os elos das cadeias de produção e consumo nas questões de coleta, reaproveitamento e reciclagem dos resíduos ou outra destinação final ambientalmente adequada.
 
Uma das principais diretrizes definidas na Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações é: “Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.”
 
 
As Políticas Nacional e Estadual e a Resolução CONAMA nº 307/2002 e suas alterações estabelecem a necessidades dos geradores elaborarem Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. O Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil estabelece procedimentos e atribuições aos geradores de cada município.
 

 

 
 
O Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil (PMGRCC) de Penápolis, Decreto nº 8165 de 14 de março de 2025, define como pequeno gerador aquele que produz até 1 (um) metro cúbico de RCC, sendo esse material recebido nos ecopontos.
 
 
 
 
 
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