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PROJETOS DO CEA| Centro de Educação Ambiental
Atualizado em: 01/05/2025 às 07h02
Conselho Mirim e Agentes Ambientais Escolares
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Conselho Mirim

Regulamento:

  • Eleição, de dois em dois anos na rede pública e privada;
  • Eleição de 3 alunos e respectivos suplentes para participarem das ações desenvolvidas pelo DAEP juntamente com o Conselho Deliberativo;
  • Reuniões mensais, sempre na primeira quinta-feira de cada mês.

Critérios para a eleição do Conselho Mirim:

  • Ter idade entre 12 e 16 anos;
  • Ser estudante;
  • Cada escola escolherá, no máximo, dois candidatos;
  • Documentos exigidos para votação: xerox do R.G.;
  • Votação: alunos da 5º série ao 3º colegial, sendo optativo o voto para os alunos acima de 16 anos.

Objetivos

  • Participação do processo eleitoral ensinando os alunos escolha democrática;
  • Participação de políticas publicas através de conselhos;
  • O Centro de Educação Ambiental (C.E.A.) formar multiplicadores ambientais.

Processo eleitoral

  • A escola deverá manifestar o interesse em participar do processo, comunicando, via ofício, o DAEP até a data especificada em correspondência oficial;
  • Os diretores serão convidados a participarem do sorteio no DAEP;
  • As três primeiras sorteadas deverão indicar  seus representantes efetuando a eleição na escola, com o suporte do DAEP;
  • A posse ocorrerá durante as comemorações da Semana do Meio Ambiente.


Agente Ambiental Escolar

Objetivo: participação dos trabalhos ambientais  desenvolvidos e serem multiplicadores nas escolas e comunidade.

Cada escola deverá escolher dois alunos, sendo um do período da manhã e outro do período da tarde.

Um professor acompanhará o trabalho desenvolvido no CEA e coordenará os trabalhos na escola.

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